Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais Passa a Ser Obrigatório no eSocial a Partir de 1º de Agosto
- Erika Pugliese
- 30 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

A partir de 1º de agosto, o envio de informações do exame toxicológico para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas ou passageiros ao eSocial se tornará obrigatório.
Esses exames são exigidos antes da admissão, periodicamente e no desligamento do motorista.
Eles devem ser realizados e avaliados conforme a Resolução Contran nº 923/2022, ou norma subsequente, e conduzidos por laboratórios validados pela ISO 17025.
O exame deve ter uma janela de detecção mínima de 90 dias para substâncias que comprometam a capacidade de direção, podendo utilizar o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503/1997 (CTB) realizado nos últimos 60 dias.
Os resultados dos exames são confidenciais e, em caso de resultado positivo, é assegurado ao motorista o direito à contraprova.
Os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem ser vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
Se o resultado do exame toxicológico periódico for positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar a existência de dependência química.
Caso a avaliação clínica confirme a dependência, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se houver suspeita de origem ocupacional da dependência, afastar o empregado, encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação de incapacidade e reavaliar os riscos ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para o registro no eSocial, no evento S-2221, será necessário transmitir informações como a identificação do trabalhador (matrícula e CPF), data do exame, número do laboratório no CNPJ, código do exame, nome e CRM do médico responsável.
Essas informações devem ser registradas até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, exceto para o exame admissional, onde a data da ocorrência será a data de admissão do empregado.
Em resumo, a nova obrigatoriedade visa assegurar maior controle e monitoramento sobre a saúde dos motoristas profissionais, contribuindo para a segurança nas estradas e a integridade dos trabalhadores envolvidos no transporte rodoviário.
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