Simples Nacional 2027: prazo de opção muda para setembro e empresas precisam ficar atentas às novas regras
Empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante: o prazo para solicitar a opção pelo regime não será mais em janeiro.
A alteração faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo e muda uma rotina que empresários e profissionais da área contábil estavam acostumados a realizar no início de cada ano.
Mas o novo prazo não é a única novidade.
As empresas também precisam observar sua situação fiscal e cadastral, possíveis débitos que impeçam o ingresso no regime e, para quem já está ou passará a estar no Simples, uma nova decisão envolvendo o IBS e a CBS, tributos criados pela Reforma Tributária.
Entenda o que mudou e quais pontos merecem atenção para 2027.

Qual é o novo prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027?
Até então, empresas já constituídas que pretendiam ingressar no Simples Nacional faziam a solicitação em janeiro.
Para 2027, essa rotina mudou.
As empresas que atualmente não são optantes e pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano deverão solicitar a opção entre:
1º de setembro e 30 de setembro de 2026.
Se o pedido for deferido, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança decorre das alterações promovidas na legislação do Simples Nacional no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Isso significa que empresas que tradicionalmente deixavam a análise do regime tributário para dezembro ou janeiro precisam antecipar essa verificação.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?
É importante esclarecer que a mudança de prazo não significa que todas as empresas que já estão no Simples Nacional precisam fazer uma nova opção em setembro.
A solicitação deve ser feita principalmente pelas empresas que não estão atualmente enquadradas no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027, incluindo empresas que tenham sido excluídas e pretendam retornar, desde que atendam aos requisitos legais.
Para empresas que já são optantes e não possuem registro de exclusão futura, a permanência no Simples Nacional continua sendo, em regra, automática.
Por isso, existem situações diferentes.
Uma empresa que está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa simplesmente “renovar” sua opção todos os anos.
Já uma empresa que não está no regime e deseja ingressar em 2027 precisa observar o novo prazo de setembro.
Empresas que receberam comunicação de exclusão ou que possuem pendências também devem verificar sua situação antes de considerar que continuarão normalmente no regime no próximo ano.
Empresas com débitos podem optar pelo Simples Nacional?
Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.
A legislação impede a adesão ao Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte que possuam determinados débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Isso pode envolver débitos perante a União, estados ou municípios, além de outras situações previstas na legislação.
Portanto, não basta simplesmente solicitar a opção dentro do prazo.
A empresa precisa verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais capazes de impedir o deferimento do pedido.
Na prática, se houver débitos impeditivos, eles precisarão ser regularizados.
Essa regularização pode ocorrer, conforme a natureza e a situação do débito, por meio de pagamento ou parcelamento.
E existe um detalhe importante: solicitar um parcelamento não é suficiente se ele não estiver efetivamente válido e sendo cumprido.
No parcelamento de débitos do Simples Nacional administrados pela Receita Federal, por exemplo, a aprovação do pedido depende do pagamento da primeira parcela. Se ela não for paga no vencimento, o pedido de parcelamento não produz efeito.
Por isso, empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional não devem deixar a análise dos débitos para os últimos dias do prazo.
Tenho dívidas e já estou no Simples Nacional. Serei excluído automaticamente?
Não necessariamente.
Aqui existe uma diferença importante entre ingressar no Simples Nacional e permanecer no regime.
A existência de débitos pode resultar em procedimento de exclusão, mas isso não significa que uma empresa seja automaticamente retirada do Simples no primeiro dia de atraso de um tributo.
Quando há Termo de Exclusão por inadimplência, a empresa deve observar o prazo concedido para regularizar a totalidade das pendências apontadas.
Em 2026, a Receita Federal informou que o prazo para regularização dos débitos após a ciência do Termo de Exclusão passou para 90 dias.
A regularização pode ocorrer por pagamento à vista ou parcelamento, observadas as regras aplicáveis a cada débito.
Caso a empresa não regularize a situação dentro do prazo, a exclusão poderá produzir efeitos a partir do período determinado pela legislação.
Portanto, empresas que já estão no Simples Nacional também devem acompanhar regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e verificar eventuais Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências.
Ignorar uma comunicação eletrônica pode fazer com que o empresário perceba o problema quando o prazo para regularização já estiver avançado.
O que a Reforma Tributária muda no Simples Nacional em 2027?
Além da mudança no calendário de opção, 2027 traz outra novidade importante: a entrada do IBS e da CBS nas regras do Simples Nacional.
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — e o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — fazem parte da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Com a nova sistemática, empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ter uma decisão adicional: como recolher IBS e CBS.
A empresa poderá manter esses tributos dentro da sistemática do próprio Simples Nacional ou, em determinadas condições, optar por recolhê-los pelo regime regular.
É daí que surgem os conceitos que vêm sendo chamados de Simples Nacional “puro” e Simples Nacional “híbrido”.
O que é o Simples Nacional “puro”?
No chamado Simples Nacional puro, a empresa permanece na sistemática tradicional do regime simplificado, com IBS e CBS incluídos no recolhimento unificado do Simples.
Para a empresa que já está no Simples e não fizer uma opção específica pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027.
Ou seja: permanecer no Simples não significa obrigatoriamente que a empresa precise fazer alguma alteração agora.
Mas isso não elimina a necessidade de avaliar se a sistemática será adequada para as características de suas operações.
E o que é o Simples Nacional “híbrido”?
A Reforma Tributária criou a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada do Simples.
É o modelo que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido.
Essa possibilidade pode ter efeitos diferentes dependendo da atividade, dos clientes da empresa, de sua cadeia comercial e da dinâmica de créditos tributários.
Um exemplo relevante são empresas que vendem produtos ou prestam serviços predominantemente para outras pessoas jurídicas.
No novo sistema tributário, a geração e o aproveitamento de créditos de IBS e CBS passam a ter importância na relação comercial entre empresas.
Isso significa que a decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser tomada apenas porque uma das alternativas parece mais simples operacionalmente.
Será necessário avaliar cada negócio.
Toda empresa do Simples deve escolher entre o modelo puro e o híbrido em setembro?
A empresa que já está no Simples e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer uma opção específica pelo modelo regular neste momento.
Se nenhuma opção pelo regime regular for exercida em setembro de 2026, IBS e CBS permanecerão no Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Já a empresa que desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá exercer essa opção dentro do prazo aplicável.
A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Está prevista uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Portanto, 2027 será um ano que exigirá acompanhamento mais próximo das regras tributárias, especialmente durante a transição da Reforma Tributária.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. Essa é uma dúvida que se tornou comum desde a aprovação da Reforma Tributária.
O Simples Nacional continua existindo.
A própria legislação da Reforma Tributária preservou o tratamento destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, mas introduziu adaptações para compatibilizar o regime com IBS e CBS.
O que muda é que a relação entre o Simples Nacional e o novo sistema de tributação do consumo se torna mais complexa.
A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular é um exemplo disso.
Por essa razão, o empresário não deve interpretar a manutenção do Simples como sinônimo de que “nada muda” para sua empresa.
E para o MEI? O prazo também mudou?
Não. A mudança do prazo para setembro não se aplica à opção pelo Simei, regime utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, o período de solicitação continua ocorrendo em janeiro.
Também não existe para o MEI a mesma opção pelo modelo regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
É importante fazer essa distinção porque as novas regras divulgadas para microempresas e empresas de pequeno porte podem gerar a impressão de que todos os pequenos negócios precisam tomar alguma providência em setembro.
Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026: como fica?
Há uma regra específica para empresas em início de atividade.
Segundo as orientações divulgadas pelos órgãos responsáveis pelo Simples Nacional, empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão realizar a opção pelo Simples no momento da abertura.
Nessa situação, a opção poderá produzir efeitos para o período remanescente de 2026 e também para 2027, observados os requisitos aplicáveis.
Por isso, quem pretende abrir uma empresa no último trimestre do ano deve definir o regime tributário já durante o processo de constituição.
Por que deixar a análise para o último dia pode ser um problema?
Porque solicitar a opção é apenas uma parte do processo.
Uma empresa pode descobrir que possui uma pendência cadastral, um débito municipal, estadual ou federal ou alguma outra situação que impeça o enquadramento.
Dependendo do caso, será necessário identificar o débito, verificar onde ele está sendo cobrado, emitir guias, solicitar parcelamento ou regularizar informações cadastrais.
Débitos administrados pela Receita Federal possuem procedimentos próprios. Valores já inscritos em Dívida Ativa da União, por exemplo, são tratados no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
ICMS e ISS também podem envolver procedimentos específicos perante estados e municípios.
Portanto, quanto antes a empresa conhecer sua situação, maior será o tempo disponível para resolver eventuais impedimentos.
O que as empresas devem verificar agora?
Para empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027, alguns pontos merecem atenção imediata:
verificar se a empresa atende aos requisitos para enquadramento no Simples Nacional;
consultar a existência de pendências fiscais e cadastrais;
verificar débitos federais, estaduais e municipais;
regularizar débitos impeditivos por pagamento ou parcelamento, quando cabível;
confirmar se os parcelamentos realizados estão efetivamente ativos e em dia;
realizar a solicitação de opção dentro do prazo de setembro;
acompanhar o processamento do pedido;
avaliar os impactos da escolha entre manter IBS e CBS no Simples Nacional ou utilizar o regime regular;
acompanhar eventuais comunicações recebidas pelo DTE-SN.
Para empresas que já estão no Simples Nacional, a análise é diferente.
Elas não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime, desde que não exista uma situação de exclusão. Porém, devem acompanhar sua regularidade fiscal e avaliar a nova sistemática de IBS e CBS.
Simples Nacional 2027 exige mais atenção do empresário
A antecipação da opção para setembro muda uma rotina consolidada há anos.
Mas talvez a mudança mais importante seja outra.
Com a Reforma Tributária, a escolha do regime tributário e a forma de recolhimento dos tributos sobre consumo passam a exigir uma análise mais cuidadosa das características de cada empresa.
Não existe uma resposta única dizendo que o Simples Nacional puro ou o modelo híbrido será sempre melhor.
O impacto pode variar conforme atividade, faturamento, estrutura de custos, perfil dos clientes, operações realizadas e possibilidade de aproveitamento de créditos.
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, porém, existe uma providência que não pode ser ignorada: o prazo termina em 30 de setembro de 2026.
Antes da solicitação, é importante verificar a situação fiscal e cadastral da empresa e identificar possíveis impedimentos.
E, para quem já está no regime, 2027 também merece atenção por causa das novas regras envolvendo IBS e CBS.
A Relíquia Assessoria Contábil acompanha as alterações da legislação tributária e as obrigações que impactam a rotina das empresas.
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Atenção! Conteúdo atualizado em setembro de 2026. As regras tributárias podem sofrer alterações e cada empresa deve ser analisada de acordo com sua situação específica.




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