Split payment: obrigatoriedade deve ficar para 2028. O que muda para as empresas?

A Reforma Tributária do Consumo segue avançando, mas uma de suas mudanças mais relevantes vai demorar um pouco mais para se tornar obrigatória: o split payment.
A Receita Federal trabalha hoje com 2028 como referência para a obrigatoriedade geral do mecanismo, que vai separar automaticamente os valores da CBS e do IBS no momento do pagamento de uma operação.
Isso não quer dizer que o split payment foi suspenso até lá. A previsão é que a plataforma fique disponível a partir de 2027, com uso gradual e facultativo, começando por algumas operações entre empresas.
Para empresários e gestores financeiros, a distinção importa. O prazo maior reduz a pressão por uma adaptação imediata, mas não elimina a necessidade de entender o mecanismo. O split payment pode mudar a relação entre faturamento, recebimento, pagamento de tributos, créditos tributários e fluxo de caixa.
Neste artigo, explicamos o que é o split payment, como fica o cronograma e o que sua empresa pode fazer desde já.
O que é split payment?
Split payment significa “pagamento dividido”. É um mecanismo de recolhimento em que o tributo é separado do valor da operação no momento em que o pagamento é liquidado.
Ele está ligado aos dois tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): administrado de forma compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios.
Hoje, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos depois, nos prazos previstos. Com o split payment, parte do pagamento vai para o fornecedor e parte segue diretamente para o recolhimento tributário.
Em outras palavras, o imposto deixa de passar pelo caixa da empresa. A arrecadação passa a acontecer praticamente junto com a operação financeira.
Um exemplo para entender
Imagine uma empresa que vende um serviço de R$ 10.000. Para simplificar, suponha que a CBS e o IBS dessa operação somem R$ 2.000. O valor é apenas ilustrativo.
Modelo atual | Com split payment | |
Valor pago pelo cliente | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
Valor que entra na conta da empresa | R$ 10.000 | R$ 8.000 |
Recolhimento do tributo | Depois, pela própria empresa | No momento do pagamento, de forma automática |
Na prática, o cálculo será mais complexo. Ele vai depender dos créditos tributários, do tipo de operação, da modalidade de split payment aplicada e da regulamentação. A legislação já prevê procedimentos diferentes, como o procedimento padrão e o procedimento simplificado.
O split payment foi adiado para 2028?
Não exatamente. É preciso separar início da operação e obrigatoriedade geral.
Segundo informações confirmadas pela Receita Federal no fim de agosto de 2026, a plataforma deve estar pronta no início de 2027. A partir daí, o uso começa aos poucos e de forma facultativa, em algumas operações entre empresas.
Nessa fase, o recolhimento tradicional e o split payment vão andar em paralelo. Aos poucos, o mecanismo ganhará abrangência à medida que bancos e instituições de pagamento forem integrados à plataforma.
Atenção: a data de 2028 é uma previsão. Até agora, ela não foi formalizada em norma e depende da evolução da infraestrutura necessária.
Por que a obrigatoriedade ficou para depois?
O desafio principal é tecnológico e não basta a Receita Federal ter sua plataforma pronta.
Bancos, instituições de pagamento, adquirentes (as empresas que processam pagamentos com cartão) e demais participantes do sistema financeiro também precisam adaptar seus sistemas. O mecanismo precisa funcionar em diferentes meios de pagamento e cruzar informações fiscais e financeiras de cada transação.
Segundo informações divulgadas após o posicionamento da Receita, mais de 200 instituições de pagamento terão de se adaptar. Por isso, a implantação será gradual.
A infraestrutura pública, porém, continua avançando. Em 28 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 4, que aprovou, entre outros documentos, o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes da plataforma.
Ou seja, o projeto não foi abandonado. Trata-se de uma implantação progressiva, que envolve a Receita Federal, empresas e sistema financeiro.
Como o split payment afeta o fluxo de caixa
Este deve ser um dos pontos que mais vão exigir atenção dos gestores financeiros.

Hoje existe um intervalo entre o recebimento de uma venda e o recolhimento do tributo correspondente. Durante esse período, o dinheiro fica no caixa da empresa. Ele não está livre para ser gasto, porque representa uma obrigação futura. Mesmo assim, compõe temporariamente a disponibilidade financeira.
Com o split payment, esse intervalo tende a desaparecer. Se a parcela do tributo for separada no pagamento, a empresa recebe menos dinheiro na conta no momento da liquidação.
Esse efeito merece atenção especial em empresas com:
margens reduzidas;
ciclos financeiros longos;
alta necessidade de capital de giro.
A Thomson Reuters também aponta que a adoção do mecanismo vai exigir revisão das projeções de fluxo de caixa, justamente porque a retenção do tributo na transação muda o valor que fica disponível para a empresa.
Por isso, além de perguntar “quanto minha empresa vai pagar de imposto?”, vale fazer outra pergunta: “em que momento esse dinheiro deixa de estar no meu caixa?”
As duas respostas influenciam o planejamento financeiro.
Split payment e créditos tributários
A CBS e o IBS seguem o modelo de não cumulatividade. Na prática, a empresa pode abater do tributo devido os valores já pagos nas etapas anteriores da cadeia, na forma de créditos.
O split payment foi pensado para conversar com essa lógica, integrando pagamento, recolhimento e reconhecimento de créditos. Isso pode reduzir distorções do sistema atual.
Por outro lado, aumenta a importância da qualidade das informações. Um cadastro incorreto, uma operação mal classificada ou uma falha de integração entre sistemas deixam de ser só problemas operacionais e podem afetar a apuração, os créditos e o próprio fluxo financeiro da empresa.
2027 continua sendo um ano importante?
A previsão de 2028 vale para a obrigatoriedade geral do split payment, não para toda a Reforma Tributária.
A transição segue em andamento e pelo cronograma da legislação, 2027 é o ano em que a CBS passa a ser cobrada efetivamente e o PIS e a Cofins deixam de existir. Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS continuam publicando atos, manuais técnicos e cronogramas sobre documentos fiscais, sistemas e obrigações ligadas à CBS e ao IBS.
Seria um erro interpretar a notícia como “a Reforma Tributária só importa em 2028”. O que mudou foi a expectativa para um dos mecanismos de recolhimento, pois a adaptação é bem mais ampla.
O que sua empresa pode fazer agora
Não é preciso antecipar investimentos desnecessários. Mas também não é recomendável deixar o assunto de lado. O período de transição é uma boa oportunidade para organizar pontos que já fazem parte de uma boa gestão fiscal e financeira.
Revise os cadastros fiscais
Produtos, serviços, clientes, fornecedores e regras tributárias precisam estar corretos nos sistemas. Quanto maior a integração entre dados fiscais e financeiros, mais esses cadastros pesam.
Converse com o fornecedor do seu sistema de gestão
Se sua empresa usa ERP, emissor de notas ou plataforma financeira, pergunte como o fornecedor está se preparando para a CBS, o IBS e o split payment. Não é preciso implementar nada agora, mas é importante saber se existe um plano de adaptação.
Refaça as projeções de fluxo de caixa
Se a empresa usa os valores recebidos antes do vencimento dos tributos como folga de caixa, simule o impacto da separação automática. Assim, é possível identificar com antecedência uma eventual necessidade de capital de giro.
Integre financeiro, fiscal e contabilidade
Uma única venda gera efeitos comerciais, financeiros, fiscais e contábeis ao mesmo tempo. Quanto mais integradas estiverem essas áreas, menor o risco de inconsistências.
Acompanhe a regulamentação
O modelo ainda está em construção e novas regras, manuais e cronogramas podem ser publicados. Decisões importantes devem se basear nas normas em vigor, não apenas em projeções.
Perguntas frequentes sobre split payment
O split payment já é obrigatório?
Não. A plataforma deve ficar disponível a partir de 2027, com uso facultativo e gradual. A obrigatoriedade geral está prevista para 2028, mas ainda não foi definida em norma.
Minha empresa vai pagar mais imposto com o split payment?
Não necessariamente. O split payment muda o momento e a forma do recolhimento, não a alíquota. O principal efeito esperado é no fluxo de caixa.
Quais tributos serão recolhidos pelo split payment?
A CBS, que é federal, e o IBS, compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
O que devo fazer agora?
Organizar cadastros, conversar com o fornecedor do seu sistema, simular o impacto no fluxo de caixa e acompanhar a regulamentação.
Em resumo
O split payment continua fazendo parte da Reforma Tributária do Consumo. O mecanismo vai separar a CBS e o IBS no momento do pagamento e mudar a forma como parte dos tributos chega ao Fisco.
A Receita Federal prevê a disponibilização gradual do sistema a partir de 2027 e a obrigatoriedade geral em 2028. Essa última data ainda depende de regulamentação e da adaptação do sistema financeiro.
2028 não precisa ser tratado como um problema imediato. Mas o novo cronograma também não é uma pausa na Reforma Tributária. O melhor caminho agora é acompanhar as regras, manter sistemas e cadastros organizados e começar a entender os impactos no fluxo de caixa, nos créditos e nos processos financeiros.
A Relíquia Assessoria Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária para transformar essas mudanças em orientações práticas para empresários e gestores. Este conteúdo será atualizado conforme novas regras sobre o split payment forem publicadas.
Última atualização: 25/09/2026




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