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Recadastramento do PAT 2026: empresas têm até 9 de novembro para atualizar o cadastro

Erika Pugliese
há 11 horas
5 min de leitura
Mulher almoçando em restaurante durante intervalo de trabalho, representando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam ficar atentas a uma nova obrigação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Governo Federal colocou em operação um novo sistema de gestão do programa e determinou o recadastramento integral dos participantes do PAT. O prazo termina em 9 de novembro de 2026.

A medida foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.582/2026, posteriormente alterada pela Portaria MTE nº 1.599/2026, que fixou o período de 60 dias para a realização do procedimento.

A atenção é necessária porque os dados existentes no sistema anterior não serão migrados automaticamente para o NovoPAT. Portanto, ter uma inscrição antiga e ativa no programa não elimina a necessidade de realizar o novo cadastro. O próprio sistema anterior do PAT informa que todos os cadastros devem ser efetuados no novo ambiente.


O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321/1976 e tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores por meio da concessão de alimentação pelas empresas.

A adesão ao PAT é voluntária. Entretanto, depois que a empresa adere ao programa, precisa observar suas regras para manter os benefícios decorrentes dessa participação.

Empregadores podem participar concedendo alimentação aos trabalhadores de diferentes maneiras, como refeições, cestas de alimentos, vale-refeição e vale-alimentação, observadas as condições previstas na legislação.

O programa também possui reflexos trabalhistas e tributários importantes. De acordo com o MTE, quando concedido conforme as regras do PAT, o benefício custeado pelo empregador não possui natureza salarial e não integra a base de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias. Para empresas tributadas pelo Lucro Real, também pode existir incentivo fiscal relacionado às despesas com alimentação, observados os requisitos legais.


O que mudou no PAT em 2026?

A principal mudança neste momento é a implantação do NovoPAT, sistema que passa a concentrar a gestão dos cadastros do programa.

Com a Portaria MTE nº 1.599/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período de 60 dias para que os usuários realizem o recadastramento integral de seus dados. O prazo começou em setembro e termina em 09/11/2026.

Não se trata simplesmente de confirmar informações existentes.

O sistema antigo não fará a migração automática dos dados para a nova plataforma. Na prática, os participantes precisam efetuar seu cadastro no novo ambiente para permanecerem regularmente registrados.

Esse ponto merece atenção especialmente das empresas que estão no PAT há muitos anos e podem presumir que sua inscrição anterior continuará válida automaticamente.


Quem precisa fazer o recadastramento do PAT?

O recadastramento do PAT 2026 não atinge apenas as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação aos seus funcionários.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, devem realizar o recadastramento no NovoPAT:

  • empresas beneficiárias;

  • empresas fornecedoras de alimentação coletiva;

  • empresas facilitadoras;

  • nutricionistas registrados no programa.

Para a maioria dos empregadores, a categoria relevante é a de empresa beneficiária do PAT: aquela que concede aos seus trabalhadores benefícios de alimentação enquadrados nas regras do programa.

Portanto, se a empresa oferece vale-alimentação, vale-refeição, refeições ou outras modalidades previstas no PAT e possui inscrição no programa, é importante verificar sua situação cadastral.


Qual é o prazo para o recadastramento do PAT em 2026?

O prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego termina em:

9 de novembro de 2026.

A data consta tanto na comunicação oficial do MTE quanto no próprio portal do NovoPAT.

Embora ainda exista tempo para regularização, deixar o procedimento para os últimos dias pode criar problemas desnecessários, principalmente se houver inconsistências nas informações da empresa ou dificuldades de acesso.

Por isso, a recomendação prática é verificar antecipadamente se a empresa está inscrita no PAT e providenciar o novo cadastro dentro do prazo.


O que acontece se a empresa não fizer o recadastramento?

Esse é provavelmente o ponto mais importante da mudança.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os participantes que não realizarem o recadastramento dentro do período estabelecido estarão sujeitos à exclusão automática do cadastro do PAT.

A consequência merece atenção porque o PAT não é apenas um cadastro administrativo.

A participação regular no programa está relacionada ao tratamento jurídico aplicável ao benefício concedido aos trabalhadores e, em determinadas situações, a incentivos fiscais. O MTE informa, por exemplo, que os valores custeados pelo empregador dentro das regras do PAT não possuem natureza salarial e não constituem base de incidência de FGTS e contribuições previdenciárias.

Por isso, a empresa não deve simplesmente ignorar uma eventual exclusão do programa. É necessário avaliar corretamente os impactos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes de sua situação específica.


Como fazer o recadastramento no NovoPAT?

O procedimento deve ser realizado no NovoPAT, plataforma disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O próprio portal informa atualmente que o prazo para recadastramento das empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e dos nutricionistas termina, impreterivelmente, em 09/11/2026.

Antes de iniciar o processo, é recomendável que a empresa confira suas informações cadastrais e os dados relacionados à forma como o benefício de alimentação é concedido aos funcionários.

Empresas que utilizam fornecedores de vale-alimentação, vale-refeição, cestas ou serviços de alimentação também devem verificar se as informações necessárias para o cadastro estão atualizadas.


Vale-alimentação e vale-refeição também tiveram outras mudanças

O recadastramento ocorre em um momento de mudanças mais amplas nas regras dos benefícios de alimentação.

Em julho de 2026, o MTE reforçou que as disposições do Decreto nº 12.712/2025 relativas à utilização de vale-alimentação e vale-refeição alcançam empresas que concedem esses benefícios mesmo quando não estão inscritas no PAT.

Entre as regras estão parâmetros relacionados à utilização dos valores exclusivamente para alimentação, condições comerciais das operadoras e proibição de determinadas vantagens financeiras associadas à contratação dos benefícios.

Portanto, é importante separar duas questões: o recadastramento no NovoPAT é uma obrigação dos participantes do programa, enquanto determinadas regras relativas à concessão e operacionalização de VA e VR possuem alcance mais amplo.


O que a empresa deve fazer agora?

O primeiro passo é identificar se a empresa possui inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Caso participe do PAT, é necessário verificar se o recadastramento no novo sistema já foi realizado. Se ainda não foi, o procedimento deve ser concluído até 9 de novembro de 2026.

Também é um bom momento para revisar como os benefícios de alimentação estão sendo concedidos aos trabalhadores, quais empresas estão envolvidas na operação e se as práticas adotadas estão de acordo com as regras atuais.

Manter as obrigações trabalhistas e cadastrais atualizadas reduz riscos e evita que uma mudança operacional aparentemente simples resulte em problemas posteriores.

A Relíquia Assessoria Contábil acompanha as alterações na legislação trabalhista, fiscal e contábil que impactam a rotina das empresas.

Em caso de dúvidas sobre o PAT e as obrigações da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.

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